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Guia · Lei do Inquilinato

Rescisão do contrato de aluguel multa proporcional ao tempo restante

Sair antes do prazo não custa a multa cheia: a lei manda calculá-la proporcionalmente ao período que faltava para o fim do contrato — e em um caso ela é dispensada por completo.

Atualizado em

Referência

As formas de encerrar uma locação

Cada situação tem uma regra própria de aviso e de multa.

Sem multa

  • Fim natural do prazo — Contrato chega ao termo e o imóvel é devolvido; nenhum aviso necessário
  • Distrato (acordo entre as partes) — Locador e locatário encerram de comum acordo, por escrito
  • Transferência de trabalho — Dispensa legal com aviso de 30 dias (art. 4º, parágrafo único)

Com multa

  • Saída antecipada do locatário — Multa proporcional ao tempo restante (art. 4º)

Com aviso

  • Denúncia em prazo indeterminado — Qualquer parte, com 30 dias de aviso prévio por escrito

Descumprimento

  • Falta de pagamento — Autoriza a ação de despejo por falta de pagamento
  • Descumprimento de cláusula — Sujeita a parte infratora à multa contratual e à rescisão

Ver todas as formas de encerramento: 7

Fonte: Lei nº 8.245/1991, arts. 4º, 6º e 9º.

Cálculo

A multa proporcional na prática

Exemplo com contrato de 30 meses e multa contratual de 3 aluguéis de R$ 2.000.

A multa proporcional na prática
Saída no mês Meses restantes Cálculo Multa devida
6º mês24 de 303 × (24/30) = 2,4 aluguéisR$ 4.800
15º mês15 de 303 × (15/30) = 1,5 aluguelR$ 3.000
20º mês10 de 303 × (10/30) = 1 aluguelR$ 2.000
27º mês3 de 303 × (3/30) = 0,3 aluguelR$ 600

A multa cheia só seria devida se o locatário saísse no primeiro mês. Quanto mais tempo cumprido, menor o valor.

Na prática

Como encerrar sem problema

Três passos que evitam discussão sobre valores e sobre a devolução da garantia.

  • 1

    Comunique por escrito

    Envie a notificação de saída ao locador por escrito, guardando o comprovante de recebimento.

    • Em contrato por prazo indeterminado, o aviso é de 30 dias
    • Na transferência de trabalho, o aviso de 30 dias dispensa a multa
  • 2

    Calcule a multa proporcional

    Aplique a fórmula: multa contratual × (meses restantes ÷ meses totais). Não aceite a cobrança da multa cheia.

    • A proporcionalidade é obrigatória por lei (art. 4º)
    • Cláusula que imponha multa cheia é abusiva
  • 3

    Faça a vistoria de saída

    A vistoria compara o estado do imóvel com o laudo de entrada e define a devolução da caução.

    • Desgaste natural pelo uso não é dano
    • A caução volta corrigida pela poupança

Termos relacionados

Vocabulário da rescisão

Os termos que aparecem quando um contrato é encerrado.

  • Distrato
  • Denúncia vazia
  • Aviso prévio
  • Multa compensatória
  • Vistoria de saída
  • Ação de despejo
  • Contrato de aluguel

Perguntas frequentes: rescisão e multa proporcional

Respostas diretas da Equipe ContratoCentral para as dúvidas mais comuns.

Como se calcula a multa proporcional?

A multa contratual é reduzida na proporção do tempo já cumprido (art. 4º da Lei nº 8.245/1991). Se a multa é de três aluguéis e o locatário cumpriu vinte dos trinta meses, restam dez meses — um terço do prazo — e a multa devida é de um aluguel, não de três.

Pago multa se sair por transferência de trabalho?

Não. O locatário transferido pelo empregador para outra localidade fica dispensado da multa, desde que notifique o locador por escrito com trinta dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único). Guarde o comprovante da notificação.

Quem entrega as chaves encerra o contrato?

A entrega das chaves marca o fim da posse, mas o contrato só se encerra com o distrato assinado, que declara a quitação recíproca. Sem ele, o locatário continua exposto a cobranças de aluguel e encargos posteriores à saída.