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Modelo de Contrato de Aluguel Comercial pronto para preencher

A locação não residencial tem regras próprias: o inquilino pode ter direito à renovação compulsória do contrato, e o ponto comercial passa a ter valor. O modelo já traz essas cláusulas.

Atualizado em

Primeira página do modelo de contrato de locação comercial, com a qualificação das partes e a cláusula de destinação

Download grátis · Modelo editável

Baixe o contrato de aluguel comercial pronto para preencher

Modelo de locação não residencial com destinação e ramo de atividade, prazo pensado para o direito de renovação, garantia e a cláusula de ponto comercial.

  • Cláusula de destinação e ramo — o que pode e o que não pode ser explorado no imóvel.
  • Requisitos da ação renovatória explicados na cláusula 2ª (arts. 51 a 57).
  • Cessão do ponto comercial e sublocação tratadas expressamente.

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Formato
Word (.docx) e PDF
Preço
Grátis
Edição
100% editável
Revisão legislativa
07/2026

O que muda no aluguel comercial?

A locação não residencial é aquela em que o imóvel se destina a uma atividade econômica — loja, sala, galpão ou consultório. É regida pela mesma Lei do Inquilinato, mas por um capítulo próprio (arts. 51 a 57).

A diferença central é o direito à renovação compulsória: cumpridos certos requisitos, o inquilino pode obrigar o locador a renovar o contrato, para proteger o ponto comercial que construiu.

O prazo de 5 anos não é detalhe — é o requisito

Para ter direito à ação renovatória, o contrato precisa ser escrito, por prazo determinado, com prazo mínimo de 5 anos (somados os contratos sucessivos) e 3 anos no mesmo ramo. Um contrato de 12 meses renovado informalmente costuma perder esse direito. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado. Fonte oficial: Lei nº 8.245/1991, arts. 51 a 57.

Como preencher e usar o contrato comercial

Para preencher e assinar o contrato de locação comercial, siga estes 5 passos.

  1. Baixe o modelo

    Baixe o arquivo em Word para editar ou em PDF para imprimir.

  2. Qualifique as partes

    Preencha os dados do locador e do locatário, com CNPJ e representante legal quando for empresa.

  3. Defina destinação e ramo

    Descreva a atividade que será exercida no imóvel — é essa cláusula que sustenta o direito ao ponto.

  4. Ajuste o prazo pensando na renovatória

    Considere o prazo de 5 anos se o objetivo for garantir o direito de renovação compulsória.

  5. Escolha a garantia e assine

    Indique uma única garantia e assine as duas vias com 2 testemunhas.

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Comercial ou residencial: o que muda na prática

As duas locações seguem a mesma lei, mas com regimes diferentes. Veja o que distingue cada uma.

Comercial ou residencial:
Aspecto Locação comercial Locação residencial
Renovação compulsóriaExiste, se cumpridos os requisitos do art. 51Não existe
Prazo típico5 anos, para garantir a renovatória30 meses
DestinaçãoAtividade econômica, com ramo definidoMoradia do locatário e família
Ponto comercialTem valor próprio e pode ser cedidoNão se aplica
Base legalLei nº 8.245/1991, arts. 51 a 57Lei nº 8.245/1991, arts. 46 e 47

Garantia, reajuste anual e multa proporcional por rescisão antecipada seguem as mesmas regras nas duas modalidades.

Perguntas frequentes: aluguel comercial

Respostas diretas da Equipe ContratoCentral.

O que é a ação renovatória?

É a ação que permite ao inquilino obrigar o locador a renovar a locação comercial, protegendo o ponto que construiu. Exige contrato escrito por prazo determinado, 5 anos de prazo (somados os sucessivos) e 3 anos no mesmo ramo (art. 51 da Lei nº 8.245/1991).

Qual o prazo para entrar com a renovatória?

Entre 1 ano e 6 meses antes do término do contrato. Passado esse intervalo, o direito decai e não pode mais ser exercido (art. 51, § 5º).

Marque a data no calendário assim que assinar o contrato.

Posso passar o ponto para outra pessoa?

A cessão do ponto e a sublocação dependem de anuência expressa do locador, salvo se o contrato dispuser de forma diferente. O modelo traz um campo para registrar essa autorização.

As benfeitorias na loja são indenizáveis?

As necessárias sim, mesmo sem autorização. As úteis apenas se autorizadas por escrito (art. 35 da Lei nº 8.245/1991) — por isso convém registrar cada reforma.

Baixe o contrato comercial e use hoje

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