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Modelo de Aditivo de Contrato de Aluguel:
pronto para preencher

O aditivo de locação prorroga o prazo, ajusta o valor do aluguel ou troca a garantia sem refazer o contrato. O modelo traz uma cláusula para cada situação, e as que não se aplicam podem ser suprimidas.

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Baixe o aditivo de contrato de aluguel pronto para preencher

Modelo de aditamento de locação com prorrogação de prazo, novo valor e índice de reajuste, alteração de garantia, substituição do fiador e troca de locatário.

  • Cláusula de prorrogação — novo prazo e a regra do prazo indeterminado.
  • Novo valor do aluguel com campo para o índice de reajuste e a periodicidade anual.
  • Troca de garantia e substituição do fiador, com a exoneração registrada por escrito.
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Revisão legislativa 09/2026
Primeira página do modelo de aditivo de contrato de locação, com a qualificação das partes e a cláusula de prorrogação

O que muda com o aditivo de locação?

O aditivo de locação altera o contrato de aluguel em vigor sem encerrá-lo. A locação continua sendo a mesma, com a data original preservada, e apenas as cláusulas indicadas passam a ter nova redação.

As quatro alterações mais frequentes são a prorrogação do prazo, o novo valor do aluguel, a troca da garantia e a substituição de uma das partes.

Só uma garantia por contrato, também no aditivo

Só uma garantia por contrato é admitida, também no aditivo, entre as três modalidades — caução, fiança ou seguro-fiança. Exigir duas ao mesmo tempo é vedado, sob pena de nulidade. E a garantia prestada estende-se até a devolução do imóvel, mesmo que a locação passe a ser por prazo indeterminado. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado. Fonte oficial: Lei nº 8.245/1991, arts. 37 a 40.

O que se altera por aditivo

As 4 alterações mais comuns

1

Prazo: Prorrogação por novo período determinado, com data de início e fim.

2

Valor e reajuste: Novo aluguel e o índice aplicável, com periodicidade anual.

3

Garantia: Troca da modalidade ou substituição do fiador, com exoneração expressa.

4

Partes: Entrada de novo locatário, com anuência escrita do locador.

Fonte: Lei nº 8.245/1991, arts. 13, 17, 39, 40 e 46

Contratos relacionados: locação e alteração

Se a locação é comercial, se o reajuste é o único ponto ou se a intenção é encerrar, use os modelos abaixo.

Contrato de Aluguel (residencial)

O contrato original, com prazo de 30 meses, garantia e reajuste anual.

Ver modelos

Contrato de Aluguel Comercial

Locação não residencial, com destinação, ponto comercial e renovatória.

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Termo Aditivo (genérico)

Para alterar qualquer outro contrato que não seja de locação.

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Reajuste do aluguel e IGP-M

Como se calcula o reajuste anual e qual índice aplicar.

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Fiador, caução ou seguro-fiança

As três garantias admitidas e por que só uma pode ser exigida.

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Distrato de Locação

Para encerrar a locação de comum acordo, em vez de prorrogá-la.

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Como preencher o aditivo de locação

Para preencher e assinar o aditivo de locação, siga estes 5 passos.

1

Baixe o modelo

Baixe o arquivo em Word para editar ou em PDF para imprimir.

2

Localize o contrato original

Informe a data de assinatura, o endereço do imóvel e o prazo que estava valendo.

3

Preencha só o que muda

Mantenha as cláusulas aplicáveis ao seu caso e suprima as demais antes de imprimir.

4

Confira a garantia

Indique uma única modalidade, porque a lei veda a exigência de duas ao mesmo tempo.

5

Colha as assinaturas

Assine com o locador, o locatário e o fiador quando houver, na presença de 2 testemunhas.

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Aditivo, distrato ou novo contrato: o que usar na locação

Os três documentos atuam em momentos diferentes da locação. Veja qual corresponde à sua situação.

Situação Aditivo Distrato ou novo contrato
Prorrogar o prazo Aditivo de prorrogação Não se aplica
Ajustar o valor do aluguel Aditivo com novo valor e índice Não se aplica
Trocar o fiador Aditivo com exoneração e anuência Não se aplica
Encerrar a locação Não se aplica Distrato, com quitação recíproca
Mudar de imóvel Não se aplica Novo contrato, com novo objeto
Base legal Lei nº 8.245/1991 e art. 472 do CC Art. 472 do CC e arts. 46 e 47 da Lei

A locação prorrogada por prazo indeterminado mantém a garantia até a devolução das chaves, na forma do art. 39 da Lei nº 8.245/1991.

Perguntas frequentes: aditivo de aluguel

Respostas diretas da Equipe ContratoCentral.

Preciso de aditivo para renovar o aluguel?

Renovar o aluguel por escrito é feito com um aditivo de prorrogação, que fixa o novo prazo. Sem documento algum, a locação prorroga-se por prazo indeterminado após o fim do prazo, na forma do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.245/1991.

O aditivo pode aumentar o aluguel?

O aditivo pode aumentar o aluguel quando as partes assim convencionam, porque o valor é de livre convenção entre elas e o aditivo registra o novo montante. A lei veda a fixação em moeda estrangeira e a vinculação ao salário mínimo ou à variação cambial (art. 17).

O reajuste por índice tem periodicidade anual.

O fiador continua responsável depois do aditivo?

O fiador continua responsável depois do aditivo até a efetiva devolução do imóvel, ainda que a locação seja prorrogada (art. 39). Para encerrar a responsabilidade, o fiador precisa ser exonerado por escrito, com substituição registrada no aditivo.

Posso trocar o locatário por aditivo?

Trocar o locatário por aditivo depende de consentimento prévio e escrito do locador, porque a cessão da locação e a sublocação não podem ser feitas sem essa autorização (art. 13). O modelo traz a cláusula com o campo de anuência.

O aditivo precisa ser registrado em cartório?

O aditivo precisa ser registrado em cartório somente para produzir efeitos perante terceiros, e não para valer entre as partes que o assinaram. O registro passa a interessar quando o contrato original foi registrado na matrícula do imóvel, para manter a coerência entre os dois documentos.

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