Guia · Lei do Inquilinato

Fiador, caução ou seguro-fiança: qual garantia escolher

A garantia é o que protege o locador se o aluguel não for pago. A lei admite três modalidades — e proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato.

Referência

O que a lei admite como garantia

As modalidades previstas na Lei nº 8.245/1991 e o que cada uma exige na prática.

Ver todas as modalidades e exigências (8 itens)
Fiador — Modalidade legal

Terceiro que responde pela dívida; normalmente exige imóvel próprio quitado

Caução em dinheiro — Modalidade legal

Depósito de até 3 aluguéis em caderneta de poupança

Caução em bens móveis — Modalidade legal

Bens dados em garantia, com registro

Caução em imóveis — Modalidade legal

Averbada na matrícula do imóvel dado em garantia

Seguro de fiança locatícia — Modalidade legal

Apólice contratada com seguradora, paga pelo locatário

Cessão fiduciária de quotas de fundo — Modalidade legal

Menos usual; quotas de fundo de investimento cedidas em garantia

Duas garantias no mesmo contrato — Proibido

Vedado pelo art. 37, parágrafo único — nulo de pleno direito

Caução acima de 3 aluguéis — Proibido

Limite do art. 38, § 2º

Observação: Fonte: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 37 e 38.

Comparação

As três garantias mais usadas

Como cada modalidade funciona, quem paga e o que o locatário precisa apresentar.

Garantia Como funciona Custo para o locatário
Fiador Um terceiro assume a dívida se o locatário não pagar Nenhum custo direto
Caução Depósito em dinheiro que fica retido até o fim da locação Até 3 aluguéis adiantados
Seguro-fiança A seguradora cobre a inadimplência e depois cobra o locatário Prêmio anual, geralmente 1 a 2 aluguéis

A lei proíbe exigir mais de uma destas modalidades no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único).

Na prática

Qual garantia escolher

A escolha depende de quem tem caixa, quem tem fiador e quanto o locador quer se proteger.

A

Você tem um fiador disponível

O fiador é a opção sem custo direto para o locatário e a mais aceita pelos locadores.

  • O fiador responde com o próprio patrimônio
  • Costuma-se exigir imóvel quitado na mesma comarca
  • A fiança pode ser exonerada em contrato por prazo indeterminado
B

Você tem caixa e não tem fiador

A caução em dinheiro resolve sem envolver terceiros, mas imobiliza até 3 aluguéis.

  • Limite legal de 3 meses de aluguel
  • Deve ser depositada em caderneta de poupança
  • É devolvida com os rendimentos ao final da locação
C

Você não tem fiador nem caixa

O seguro-fiança troca o depósito por um prêmio anual pago à seguradora.

  • Custa normalmente de 1 a 2 aluguéis por ano
  • Depende de aprovação de crédito
  • O valor pago não é devolvido ao final
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