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Guia · Lei do Inquilinato

Fiador, caução ou seguro-fiança qual garantia escolher

A garantia é o que protege o locador se o aluguel não for pago. A lei admite três modalidades — e proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato.

Atualizado em

Referência

O que a lei admite como garantia

As modalidades previstas na Lei nº 8.245/1991 e o que cada uma exige na prática.

Modalidade legal

  • Fiador — Terceiro que responde pela dívida; normalmente exige imóvel próprio quitado
  • Caução em dinheiro — Depósito de até 3 aluguéis em caderneta de poupança
  • Caução em bens móveis — Bens dados em garantia, com registro
  • Caução em imóveis — Averbada na matrícula do imóvel dado em garantia
  • Seguro de fiança locatícia — Apólice contratada com seguradora, paga pelo locatário
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo — Menos usual; quotas de fundo de investimento cedidas em garantia

Proibido

  • Duas garantias no mesmo contrato — Vedado pelo art. 37, parágrafo único — nulo de pleno direito
  • Caução acima de 3 aluguéis — Limite do art. 38, § 2º

Ver todas as modalidades e exigências: 8

Fonte: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 37 e 38.

Comparação

As três garantias mais usadas

Como cada modalidade funciona, quem paga e o que o locatário precisa apresentar.

As três garantias mais usadas
Garantia Como funciona Custo para o locatário
FiadorUm terceiro assume a dívida se o locatário não pagarNenhum custo direto
CauçãoDepósito em dinheiro que fica retido até o fim da locaçãoAté 3 aluguéis adiantados
Seguro-fiançaA seguradora cobre a inadimplência e depois cobra o locatárioPrêmio anual, geralmente 1 a 2 aluguéis

A lei proíbe exigir mais de uma destas modalidades no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único).

Na prática

Qual garantia escolher

A escolha depende de quem tem caixa, quem tem fiador e quanto o locador quer se proteger.

  • A

    Você tem um fiador disponível

    O fiador é a opção sem custo direto para o locatário e a mais aceita pelos locadores.

    • O fiador responde com o próprio patrimônio
    • Costuma-se exigir imóvel quitado na mesma comarca
    • A fiança pode ser exonerada em contrato por prazo indeterminado
  • B

    Você tem caixa e não tem fiador

    A caução em dinheiro resolve sem envolver terceiros, mas imobiliza até 3 aluguéis.

    • Limite legal de 3 meses de aluguel
    • Deve ser depositada em caderneta de poupança
    • É devolvida com os rendimentos ao final da locação
  • C

    Você não tem fiador nem caixa

    O seguro-fiança troca o depósito por um prêmio anual pago à seguradora.

    • Custa normalmente de 1 a 2 aluguéis por ano
    • Depende de aprovação de crédito
    • O valor pago não é devolvido ao final

Termos relacionados

Vocabulário da garantia locatícia

Os termos que aparecem no contrato e no que eles implicam.

  • Fiança
  • Exoneração da fiança
  • Caderneta de poupança
  • Apólice de seguro-fiança
  • Inadimplência
  • Ação de despejo
  • Contrato de aluguel
  • Lei do Inquilinato

Perguntas frequentes: fiador, caução e seguro-fiança

Respostas diretas da Equipe ContratoCentral para as dúvidas mais comuns.

Posso exigir fiador e caução no mesmo contrato?

Não. O artigo 37, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991 veda mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. Escolha uma — fiador, caução ou seguro-fiança — e deixe as demais cláusulas de garantia fora do contrato. A exigência cumulativa é nula e pode ser questionada pelo locatário.

Qual é o valor máximo da caução em dinheiro?

A caução em dinheiro está limitada a três meses de aluguel (art. 38, § 2º). O valor é depositado em caderneta de poupança e devolvido ao locatário, com os rendimentos, ao final da locação, descontado o que for devido.