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Guia · Cartório

Reconhecer firma e registrar quando é mesmo necessário

Reconhecimento de firma e registro em cartório são coisas diferentes, com finalidades diferentes. Nenhum dos dois é condição de validade do contrato particular — mas cada um resolve um problema.

Atualizado em

Referência

Os atos de cartório e o que cada um faz

Do reconhecimento simples ao registro, o que cada procedimento acrescenta ao documento.

Assinatura

  • Reconhecimento por semelhança — O tabelião compara a assinatura com a ficha arquivada
  • Reconhecimento por autenticidade — A pessoa assina na presença do tabelião — mais seguro

Documento

  • Autenticação de cópia — Confirma que a cópia confere com o original

Publicidade

  • Registro de título e documento — Dá data certa e publicidade ao documento perante terceiros
  • Registro na matrícula do imóvel — Averba a locação ou transfere a propriedade, conforme o ato

Forma legal

  • Escritura pública — Exigida em imóvel acima de 30 salários mínimos (art. 108 do CC)

Força executiva

  • Assinatura de duas testemunhas — Torna o documento título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC)

Ver todos os atos e o que garantem: 7

Nenhum destes atos é exigido para que o contrato particular seja válido entre as partes — exceto a escritura pública, nos casos em que a lei a impõe.

Por tipo de contrato

Quando reconhecer firma ou registrar

O que é obrigatório, o que é recomendado e o que é dispensável em cada situação.

Quando reconhecer firma ou registrar
Contrato Reconhecer firma Registro
Aluguel residencialRecomendadoOpcional — garante preferência na venda
Compra e venda de imóvelRecomendado (exigido na escritura)Obrigatório para transferir a propriedade
Compra e venda de veículoObrigatório no CRV para transferirComunicação de venda ao DETRAN
Prestação de serviçosDispensávelDispensável
União estávelRecomendadoRecomendado — dá publicidade ao regime de bens
NamoroRecomendado — dá data certaDispensável

Regra geral: quanto maior o valor e o risco de contestação, mais vale o custo do cartório.

Na prática

Custos e quem paga

Os valores variam por estado — o que não varia é a lógica de quem arca com cada custo.

  • A

    Quem paga o quê

    Salvo acordo diferente no contrato, cada parte paga o reconhecimento da própria assinatura; o registro costuma ser de quem tem interesse nele.

    • Na compra e venda, escritura e registro correm por conta do comprador (art. 490)
    • Na locação, o registro é interesse do inquilino
    • O contrato pode dispor diferente — basta escrever
  • B

    Ordem de grandeza

    O reconhecimento de firma é um ato barato, cobrado por assinatura. O registro é significativamente mais caro, calculado sobre o valor do negócio.

    • Emolumentos são tabelados por estado
    • Consulte a tabela do TJ do seu estado antes de ir
  • C

    Quando vale a pena

    Em negócios de valor alto ou entre desconhecidos, o custo do cartório é baixo comparado ao risco de uma disputa sobre a autenticidade da assinatura.

    • Imóveis e veículos: sempre
    • Serviços de curto prazo entre conhecidos: dispensável

Termos relacionados

Vocabulário do cartório

Os termos que aparecem quando um contrato vai a cartório.

  • Emolumentos
  • Data certa
  • Tabelionato de Notas
  • Registro de Títulos e Documentos
  • Escritura pública
  • Direito de preferência
  • Título executivo extrajudicial
  • Contrato de aluguel

Perguntas frequentes: firma reconhecida e registro

Respostas diretas da Equipe ContratoCentral para as dúvidas mais comuns.

Reconhecer firma é obrigatório no contrato de aluguel?

Não. O reconhecimento de firma não é requisito de validade do contrato de locação: um contrato particular assinado por duas partes capazes, com objeto lícito e duas testemunhas, já vale. O reconhecimento dá mais segurança à autoria da assinatura e é recomendado nos negócios de maior valor.

Qual a diferença entre reconhecer firma e registrar o contrato?

Reconhecer firma atesta quem assinou; registrar o contrato no Registro de Títulos e Documentos dá publicidade perante terceiros. No aluguel, o registro na matrícula do imóvel é o que permite opor a locação a um futuro comprador.