Guia · Cartório
Reconhecer firma e registrar quando é mesmo necessário
Reconhecimento de firma e registro em cartório são coisas diferentes, com finalidades diferentes. Nenhum dos dois é condição de validade do contrato particular — mas cada um resolve um problema.
Atualizado em
Referência
Os atos de cartório e o que cada um faz
Do reconhecimento simples ao registro, o que cada procedimento acrescenta ao documento.
Assinatura
- Reconhecimento por semelhança — O tabelião compara a assinatura com a ficha arquivada
- Reconhecimento por autenticidade — A pessoa assina na presença do tabelião — mais seguro
Documento
- Autenticação de cópia — Confirma que a cópia confere com o original
Publicidade
- Registro de título e documento — Dá data certa e publicidade ao documento perante terceiros
- Registro na matrícula do imóvel — Averba a locação ou transfere a propriedade, conforme o ato
Forma legal
- Escritura pública — Exigida em imóvel acima de 30 salários mínimos (art. 108 do CC)
Força executiva
- Assinatura de duas testemunhas — Torna o documento título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC)
Ver todos os atos e o que garantem: 7
Nenhum destes atos é exigido para que o contrato particular seja válido entre as partes — exceto a escritura pública, nos casos em que a lei a impõe.
Por tipo de contrato
Quando reconhecer firma ou registrar
O que é obrigatório, o que é recomendado e o que é dispensável em cada situação.
| Contrato | Reconhecer firma | Registro |
|---|---|---|
| Aluguel residencial | Recomendado | Opcional — garante preferência na venda |
| Compra e venda de imóvel | Recomendado (exigido na escritura) | Obrigatório para transferir a propriedade |
| Compra e venda de veículo | Obrigatório no CRV para transferir | Comunicação de venda ao DETRAN |
| Prestação de serviços | Dispensável | Dispensável |
| União estável | Recomendado | Recomendado — dá publicidade ao regime de bens |
| Namoro | Recomendado — dá data certa | Dispensável |
Regra geral: quanto maior o valor e o risco de contestação, mais vale o custo do cartório.
Na prática
Custos e quem paga
Os valores variam por estado — o que não varia é a lógica de quem arca com cada custo.
- A
Quem paga o quê
Salvo acordo diferente no contrato, cada parte paga o reconhecimento da própria assinatura; o registro costuma ser de quem tem interesse nele.
- Na compra e venda, escritura e registro correm por conta do comprador (art. 490)
- Na locação, o registro é interesse do inquilino
- O contrato pode dispor diferente — basta escrever
- B
Ordem de grandeza
O reconhecimento de firma é um ato barato, cobrado por assinatura. O registro é significativamente mais caro, calculado sobre o valor do negócio.
- Emolumentos são tabelados por estado
- Consulte a tabela do TJ do seu estado antes de ir
- C
Quando vale a pena
Em negócios de valor alto ou entre desconhecidos, o custo do cartório é baixo comparado ao risco de uma disputa sobre a autenticidade da assinatura.
- Imóveis e veículos: sempre
- Serviços de curto prazo entre conhecidos: dispensável
Termos relacionados
Vocabulário do cartório
Os termos que aparecem quando um contrato vai a cartório.
- Emolumentos
- Data certa
- Tabelionato de Notas
- Registro de Títulos e Documentos
- Escritura pública
- Direito de preferência
- Título executivo extrajudicial
- Contrato de aluguel
Perguntas frequentes: firma reconhecida e registro
Respostas diretas da Equipe ContratoCentral para as dúvidas mais comuns.
Reconhecer firma é obrigatório no contrato de aluguel?
Não. O reconhecimento de firma não é requisito de validade do contrato de locação: um contrato particular assinado por duas partes capazes, com objeto lícito e duas testemunhas, já vale. O reconhecimento dá mais segurança à autoria da assinatura e é recomendado nos negócios de maior valor.
Qual a diferença entre reconhecer firma e registrar o contrato?
Reconhecer firma atesta quem assinou; registrar o contrato no Registro de Títulos e Documentos dá publicidade perante terceiros. No aluguel, o registro na matrícula do imóvel é o que permite opor a locação a um futuro comprador.