Guia · Cartório

Reconhecer firma e registrar: quando é mesmo necessário

Reconhecimento de firma e registro em cartório são coisas diferentes, com finalidades diferentes. Nenhum dos dois é condição de validade do contrato particular — mas cada um resolve um problema.

Referência

Os atos de cartório e o que cada um faz

Do reconhecimento simples ao registro, o que cada procedimento acrescenta ao documento.

Ver todos os atos e o que garantem (7 itens)
Reconhecimento por semelhança — Assinatura

O tabelião compara a assinatura com a ficha arquivada

Reconhecimento por autenticidade — Assinatura

A pessoa assina na presença do tabelião — mais seguro

Autenticação de cópia — Documento

Confirma que a cópia confere com o original

Registro de título e documento — Publicidade

Dá data certa e publicidade ao documento perante terceiros

Registro na matrícula do imóvel — Publicidade

Averba a locação ou transfere a propriedade, conforme o ato

Escritura pública — Forma legal

Exigida em imóvel acima de 30 salários mínimos (art. 108 do CC)

Assinatura de duas testemunhas — Força executiva

Torna o documento título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC)

Observação: Nenhum destes atos é exigido para que o contrato particular seja válido entre as partes — exceto a escritura pública, nos casos em que a lei a impõe.

Por tipo de contrato

Quando reconhecer firma ou registrar

O que é obrigatório, o que é recomendado e o que é dispensável em cada situação.

Contrato Reconhecer firma Registro
Aluguel residencial Recomendado Opcional — garante preferência na venda
Compra e venda de imóvel Recomendado (exigido na escritura) Obrigatório para transferir a propriedade
Compra e venda de veículo Obrigatório no CRV para transferir Comunicação de venda ao DETRAN
Prestação de serviços Dispensável Dispensável
União estável Recomendado Recomendado — dá publicidade ao regime de bens
Namoro Recomendado — dá data certa Dispensável

Regra geral: quanto maior o valor e o risco de contestação, mais vale o custo do cartório.

Na prática

Custos e quem paga

Os valores variam por estado — o que não varia é a lógica de quem arca com cada custo.

A

Quem paga o quê

Salvo acordo diferente no contrato, cada parte paga o reconhecimento da própria assinatura; o registro costuma ser de quem tem interesse nele.

  • Na compra e venda, escritura e registro correm por conta do comprador (art. 490)
  • Na locação, o registro é interesse do inquilino
  • O contrato pode dispor diferente — basta escrever
B

Ordem de grandeza

O reconhecimento de firma é um ato barato, cobrado por assinatura. O registro é significativamente mais caro, calculado sobre o valor do negócio.

  • Emolumentos são tabelados por estado
  • Consulte a tabela do TJ do seu estado antes de ir
C

Quando vale a pena

Em negócios de valor alto ou entre desconhecidos, o custo do cartório é baixo comparado ao risco de uma disputa sobre a autenticidade da assinatura.

  • Imóveis e veículos: sempre
  • Serviços de curto prazo entre conhecidos: dispensável
Modelos relacionados

Contratos prontos para assinar

Todos os modelos já vêm com espaço para 2 testemunhas — o que dá força executiva ao documento.

Contrato de Aluguel

Locação residencial com garantia, reajuste e multa proporcional.

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Compra e Venda de Imóvel

Com matrícula, cláusula de escritura pública, registro e ITBI.

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Como fazer um contrato

O que a lei exige para o contrato valer, com ou sem cartório.

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Emolumentos Data certa Tabelionato de Notas Registro de Títulos e Documentos Escritura pública Direito de preferência Título executivo extrajudicial Contrato de aluguel