Distrato de Contrato de Aluguel:
encerre com quitação
O distrato é o documento que encerra a locação de comum acordo. Ele acerta chaves, valores e garantia — e, com a cláusula de quitação recíproca, fecha a porta a cobranças futuras.
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Rescisão consensual com entrega das chaves, vistoria de saída, acerto de valores, multa proporcional e devolução da garantia — fechando com a quitação recíproca, a cláusula que evita cobranças depois.
- Cláusula de quitação recíproca — nada mais a reclamar de parte a parte.
- Entrega das chaves e resultado da vistoria de saída registrados.
- Campo para a multa proporcional ou a sua dispensa expressa.
- Devolução da garantia e exoneração do fiador.
O que é o distrato?
O distrato é o acordo em que as duas partes decidem encerrar um contrato ainda vigente. Ele se faz pela mesma forma exigida para o contrato original (art. 472 do Código Civil) — se a locação foi escrita, o distrato também deve ser.
Ele é diferente da denúncia (quando uma parte decide sozinha) e da rescisão por descumprimento. No distrato, ninguém está em falta: as partes apenas ajustam como encerram.
A quitação recíproca é o motivo de existir do documento
Sem ela, o encerramento fica aberto: o locador pode cobrar danos meses depois, e o locatário pode reclamar a caução. A cláusula de quitação mútua, plena e irrevogável fecha a relação — por isso não deve ser assinada antes da vistoria e do acerto dos valores. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado. Fonte oficial: Código Civil, art. 472.
As 7 cláusulas do distrato
Rescisão consensual: A data em que a locação deixa de produzir efeitos.
Chaves e vistoria: Entrega do imóvel e o resultado da vistoria de saída.
Valores pendentes: Aluguéis, encargos e contas de consumo em aberto.
Multa proporcional: Devida ou dispensada — e o cálculo, se devida.
Garantia: Devolução da caução e exoneração do fiador.
Quitação recíproca: Nada mais a reclamar, de parte a parte.
Antes de assinar o distrato: confira estes pontos
Entenda a multa e a devolução da garantia antes de dar quitação.
Rescisão e multa proporcional
Como calcular a multa pelo tempo restante — e quando ela é dispensada por lei.
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O que acontece com cada garantia quando a locação termina.
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Para prorrogar o prazo, ajustar o valor ou trocar a garantia sem refazer o contrato.
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Para usar o distrato corretamente, siga estes 5 passos — nesta ordem.
Combine a data de saída
Acorde por escrito a data em que o imóvel será entregue e a locação deixará de produzir efeitos.
Faça a vistoria de saída
Compare o estado do imóvel com o laudo de entrada, antes de assinar qualquer quitação.
Acerte valores e multa
Levante aluguéis, encargos e contas em aberto, e calcule a multa proporcional — ou registre a dispensa.
Defina a devolução da garantia
Estabeleça quanto da caução volta e em que prazo, ou registre a exoneração do fiador.
Assine com a quitação
Assine as duas vias com 2 testemunhas — a quitação recíproca fecha a relação.
Distrato, denúncia ou rescisão: qual é o seu caso
Encerrar um contrato tem três caminhos, com consequências diferentes.
| Forma | Quando se usa | Consequência |
|---|---|---|
| Distrato | As duas partes concordam em encerrar | Multa negociável; quitação recíproca |
| Denúncia do locatário | O inquilino decide sair sozinho, antes do prazo | Multa proporcional ao tempo restante (art. 4º) |
| Denúncia vazia | Contrato por prazo indeterminado, sem motivo | Aviso prévio de 30 dias |
| Rescisão por descumprimento | Falta de pagamento ou infração contratual | Multa contratual e possível ação de despejo |
No distrato ninguém está em falta: as partes apenas ajustam como e quando encerram.
Perguntas frequentes: distrato de aluguel
Respostas diretas da Equipe ContratoCentral.
O distrato precisa ser por escrito?
Sim, quando o contrato original foi escrito. O art. 472 do Código Civil determina que o distrato se faça pela mesma forma exigida para o contrato. Um acordo verbal para encerrar uma locação escrita não oferece a mesma segurança.
A multa é obrigatória no distrato?
Não. Como o encerramento é consensual, as partes podem dispensar a multa expressamente — e isso é comum quando o locador já tem outro inquilino. Se for cobrada, deve ser proporcional ao tempo restante (art. 4º da Lei nº 8.245/1991).
Registre a dispensa por escrito no próprio distrato.
Quando devo assinar a quitação?
Depois da vistoria de saída e do acerto dos valores — nunca antes. A quitação recíproca é plena e irrevogável: assinada, nenhuma das partes pode cobrar da outra depois.
O que acontece com o fiador?
O distrato deve declarar a exoneração da fiança a partir da rescisão. Sem isso, o fiador pode continuar figurando como garantidor de obrigações posteriores.
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