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Distrato de Contrato de Aluguel encerre com quitação

O distrato é o documento que encerra a locação de comum acordo. Ele acerta chaves, valores e garantia — e, com a cláusula de quitação recíproca, fecha a porta a cobranças futuras.

Atualizado em

Primeira página do modelo de distrato de contrato de locação, com as partes e a cláusula de rescisão consensual

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Rescisão consensual com entrega das chaves, vistoria de saída, acerto de valores, multa proporcional e devolução da garantia — fechando com a quitação recíproca, a cláusula que evita cobranças depois.

  • Cláusula de quitação recíproca — nada mais a reclamar de parte a parte.
  • Entrega das chaves e resultado da vistoria de saída registrados.
  • Campo para a multa proporcional ou a sua dispensa expressa.
  • Devolução da garantia e exoneração do fiador.

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Formato
Word (.docx) e PDF
Preço
Grátis
Edição
100% editável
Revisão legislativa
07/2026

O que é o distrato?

O distrato é o acordo em que as duas partes decidem encerrar um contrato ainda vigente. Ele se faz pela mesma forma exigida para o contrato original (art. 472 do Código Civil) — se a locação foi escrita, o distrato também deve ser.

Ele é diferente da denúncia (quando uma parte decide sozinha) e da rescisão por descumprimento. No distrato, ninguém está em falta: as partes apenas ajustam como encerram.

A quitação recíproca é o motivo de existir do documento

Sem ela, o encerramento fica aberto: o locador pode cobrar danos meses depois, e o locatário pode reclamar a caução. A cláusula de quitação mútua, plena e irrevogável fecha a relação — por isso não deve ser assinada antes da vistoria e do acerto dos valores. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado. Fonte oficial: Código Civil, art. 472.

Como encerrar sem deixar pontas soltas

Para usar o distrato corretamente, siga estes 5 passos — nesta ordem.

  1. Combine a data de saída

    Acorde por escrito a data em que o imóvel será entregue e a locação deixará de produzir efeitos.

  2. Faça a vistoria de saída

    Compare o estado do imóvel com o laudo de entrada, antes de assinar qualquer quitação.

  3. Acerte valores e multa

    Levante aluguéis, encargos e contas em aberto, e calcule a multa proporcional — ou registre a dispensa.

  4. Defina a devolução da garantia

    Estabeleça quanto da caução volta e em que prazo, ou registre a exoneração do fiador.

  5. Assine com a quitação

    Assine as duas vias com 2 testemunhas — a quitação recíproca fecha a relação.

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Distrato, denúncia ou rescisão: qual é o seu caso

Encerrar um contrato tem três caminhos, com consequências diferentes.

Distrato, denúncia ou rescisão:
Forma Quando se usa Consequência
DistratoAs duas partes concordam em encerrarMulta negociável; quitação recíproca
Denúncia do locatárioO inquilino decide sair sozinho, antes do prazoMulta proporcional ao tempo restante (art. 4º)
Denúncia vaziaContrato por prazo indeterminado, sem motivoAviso prévio de 30 dias
Rescisão por descumprimentoFalta de pagamento ou infração contratualMulta contratual e possível ação de despejo

No distrato ninguém está em falta: as partes apenas ajustam como e quando encerram.

Perguntas frequentes: distrato de aluguel

Respostas diretas da Equipe ContratoCentral.

O distrato precisa ser por escrito?

Sim, quando o contrato original foi escrito. O art. 472 do Código Civil determina que o distrato se faça pela mesma forma exigida para o contrato. Um acordo verbal para encerrar uma locação escrita não oferece a mesma segurança.

A multa é obrigatória no distrato?

Não. Como o encerramento é consensual, as partes podem dispensar a multa expressamente — e isso é comum quando o locador já tem outro inquilino. Se for cobrada, deve ser proporcional ao tempo restante (art. 4º da Lei nº 8.245/1991).

Registre a dispensa por escrito no próprio distrato.

Quando devo assinar a quitação?

Depois da vistoria de saída e do acerto dos valores — nunca antes. A quitação recíproca é plena e irrevogável: assinada, nenhuma das partes pode cobrar da outra depois.

O que acontece com o fiador?

O distrato deve declarar a exoneração da fiança a partir da rescisão. Sem isso, o fiador pode continuar figurando como garantidor de obrigações posteriores.

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