Modelo de Contrato de Prestação de Serviços:
pronto para preencher
O contrato de prestação de serviços formaliza um trabalho contratado entre contratante e contratado — MEI, autônomo ou empresa — com escopo, valor, prazo e sem vínculo empregatício.
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Serve para MEI, autônomo e pessoa jurídica. Já traz o escopo do serviço, a forma de pagamento e a cláusula de não-vínculo empregatício — a que protege as duas partes de uma reclassificação trabalhista.
- Serve para MEI, autônomo ou PJ — basta indicar a condição do contratado.
- Cláusula de não-vínculo empregatício, com a base legal (arts. 2º e 3º da CLT).
- Escopo, entregas, confidencialidade e propriedade intelectual definidos.
- Rescisão com aviso prévio (art. 599 do Código Civil).
O que é o contrato de prestação de serviços?
É o contrato em que o contratado se obriga a prestar um serviço ao contratante mediante remuneração, com autonomia técnica e sem subordinação (arts. 593 e seguintes do Código Civil).
É o documento certo para MEI, autônomo, freelancer ou empresa — diferente do contrato de trabalho, que pressupõe vínculo empregatício regido pela CLT.
A cláusula de não-vínculo é a mais importante
O que separa a prestação de serviços do vínculo de emprego são quatro elementos da CLT: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Se os quatro estiverem presentes na prática, a Justiça pode reconhecer o vínculo mesmo havendo contrato civil. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado.
As 10 cláusulas do contrato
Objeto e escopo: O serviço contratado e as entregas combinadas.
Preço e pagamento: Valor, data e forma, com nota fiscal quando exigida.
Não-vínculo: Natureza civil, autonomia técnica e tributos por conta do contratado.
Confidencialidade: Sigilo sobre as informações acessadas, mesmo após o término.
Propriedade intelectual: De quem é o resultado do trabalho após a quitação.
Rescisão: Aviso prévio e multa por descumprimento.
Outros modelos de contrato: um para cada situação
Precisa de outro tipo de contrato? Escolha o modelo certo para o seu caso.
Contrato de Compra e Venda
Para vender um bem em vez de prestar um serviço, com preço e entrega.
Ver modelosRecibo de Prestação de Serviços
Depois da entrega, comprove o pagamento com o recibo de prestação de serviços.
Ver modelosTermo Aditivo de Contrato
Para alterar uma cláusula do contrato já assinado, mantendo o restante em vigor.
Ver modelosTermo de Confissão de Dívida
Reconhece o valor devido e parcela o pagamento; com 2 testemunhas, vale como título executivo.
Ver modelosComo preencher e usar o contrato de prestação de serviços
Para preencher e assinar o contrato de prestação de serviços, siga estes 5 passos.
Baixe o modelo
Baixe o arquivo em Word para editar ou em PDF para imprimir e preencher à mão.
Qualifique as partes
Preencha os dados do contratante e do contratado, indicando a condição deste (MEI, autônomo ou PJ) e o CPF ou CNPJ.
Descreva o escopo
Detalhe o serviço e as entregas — quanto mais específico o escopo, menor o risco de conflito depois.
Defina valor, prazo e pagamento
Estabeleça o valor, a data de pagamento, a forma e o prazo de vigência do contrato.
Confira o não-vínculo e assine
Revise a cláusula de autonomia e não-subordinação e assine as duas vias com 2 testemunhas.
Prestação de serviços ou vínculo de emprego: o que diferencia
A Justiça do Trabalho analisa quatro elementos para reconhecer o vínculo. Veja o que caracteriza cada situação.
| Elemento | Prestação de serviços (civil) | Vínculo de emprego (CLT) |
|---|---|---|
| Subordinação | O contratado define os meios e o modo de executar | O empregador dirige e fiscaliza o trabalho |
| Pessoalidade | Pode ser substituído por outro profissional | O trabalho é prestado pela própria pessoa |
| Habitualidade | Serviço pontual ou por projeto, sem rotina fixa | Trabalho contínuo, com jornada e rotina |
| Onerosidade | Pagamento por serviço ou entrega, com nota fiscal | Salário periódico, com encargos trabalhistas |
| Base legal | Código Civil, arts. 593 e seguintes | CLT, arts. 2º e 3º |
Se os quatro elementos do vínculo estiverem presentes na prática, a Justiça pode reconhecer o emprego mesmo havendo contrato civil assinado.
Perguntas frequentes: prestação de serviços na prática
Respostas diretas da Equipe ContratoCentral para as dúvidas mais comuns.
MEI tem contrato social?
Não. O MEI não possui contrato social — o documento que comprova a sua existência é o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), emitido pelo Portal do Empreendedor. Para prestar serviços, o MEI usa este contrato de prestação de serviços e emite nota fiscal quando exigida.
O contrato serve para MEI, autônomo e empresa?
Sim. O modelo tem um campo para indicar a condição do contratado — MEI, autônomo (pessoa física) ou pessoa jurídica. O que muda na prática é a emissão da nota fiscal e o recolhimento dos tributos, que são sempre de responsabilidade do contratado.
O contrato evita o vínculo empregatício?
Ajuda, mas não é uma garantia absoluta. A cláusula de não-vínculo registra a intenção das partes e a autonomia do contratado; a Justiça, porém, analisa os fatos: se houver pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, o vínculo pode ser reconhecido de qualquer forma.
Evite exigir jornada fixa e exclusividade de um prestador autônomo.
Como encerrar o contrato antes do prazo?
Qualquer parte pode rescindir mediante aviso prévio por escrito, no prazo definido no contrato (art. 599 do Código Civil). Os serviços já executados devem ser pagos, e o descumprimento sujeita a parte infratora à multa prevista.
O modelo é grátis e posso editar?
Sim. É gratuito e 100% editável: baixe em .docx para ajustar no Word ou no Google Docs, ou em PDF para imprimir.
Baixe o contrato de prestação de serviços
Arquivo .docx e .pdf grátis, para MEI, autônomo ou PJ, com a cláusula de não-vínculo. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado.