Declaração de União Estável:
com escolha do regime de bens
Também chamada de contrato de união estável, é o documento que reconhece a convivência e permite escolher o regime de bens. Sem ele por escrito, a lei aplica automaticamente a comunhão parcial.
Baixe a declaração de união estável pronta para preencher
Modelo que reconhece a união e permite escolher o regime de bens — comunhão parcial, separação total ou comunhão universal — com relação dos bens anteriores e regras de dissolução.
- Cláusula de regime de bens — o único jeito de afastar a comunhão parcial automática.
- Reconhecimento nos termos do art. 1.723 do Código Civil.
- Relação dos bens anteriores à união, que permanecem particulares.
- Regras de administração, despesas do lar e dissolução.
O que é o contrato de união estável?
A declaração de união estável — também chamada de contrato de união estável, os dois nomes designam o mesmo documento — é o instrumento em que duas pessoas reconhecem a união que já vivem — convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil) — e definem como ficam os bens.
A união estável existe pelos fatos, não pelo papel. O contrato não a cria: ele a documenta e, sobretudo, permite escolher o regime de bens.
Sem contrato, o regime é comunhão parcial — automaticamente
O art. 1.725 do Código Civil determina que, salvo contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja: tudo o que for adquirido durante a união passa a ser dos dois. Se o casal quer outra coisa, o contrato escrito é o único caminho. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado.
As 8 cláusulas do contrato
Reconhecimento: Data de início e os requisitos do art. 1.723.
Regime de bens: Comunhão parcial, separação total ou comunhão universal.
Bens anteriores: Relação do que cada um já tinha, que continua particular.
Administração e dívidas: Quem administra o quê; dívidas individuais não contaminam o outro.
Despesas do lar: Em que proporção cada um contribui.
Dissolução: Como se parte o patrimônio se a união terminar.
Contratos relacionados: relação e patrimônio
Se a relação ainda é namoro, ou se você precisa de outro documento, veja os modelos abaixo.
Contrato de Namoro
Quando ainda não há objetivo de constituir família e o casal quer afastar a união estável.
Ver modelosContrato de Compra e Venda
Para comprar ou vender um bem, com preço e transferência definidos.
Ver modelosComo preencher e usar o contrato de união estável
Para preencher e formalizar o contrato de união estável, siga estes 5 passos.
Baixe o modelo
Baixe o arquivo em Word para editar ou em PDF para imprimir e preencher à mão.
Qualifique os conviventes
Preencha nome, CPF, estado civil, profissão e endereço de cada um, e a data de início da convivência.
Escolha o regime de bens
Defina o regime — comunhão parcial, separação total ou comunhão universal. É a decisão central do documento.
Relacione os bens anteriores
Liste o que cada um já possuía antes da união, para que continue como bem particular.
Assine e leve a cartório
Assine com 2 testemunhas e considere a escritura pública e o registro civil, para valer perante terceiros.
Os regimes de bens: o que muda em cada um
A escolha do regime define o que é de cada um e o que é dos dois. Veja as três opções.
| Regime | Bens adquiridos na união | Bens anteriores |
|---|---|---|
| Comunhão parcial (padrão legal) | Dos dois, em partes iguais | Continuam de quem já os tinha |
| Separação total | De quem adquiriu e consta como titular | Continuam de quem já os tinha |
| Comunhão universal | Dos dois | Também passam a ser dos dois |
Sem contrato escrito, a lei aplica a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil). As partes podem alterar o regime depois, por novo instrumento.
Perguntas frequentes: união estável na prática
Respostas diretas da Equipe ContratoCentral.
Qual a diferença entre declaração e contrato de união estável?
Nenhuma na prática: os dois nomes designam o mesmo documento — o instrumento particular em que o casal reconhece a união e define o regime de bens. Alguns cartórios usam "declaração", outros "contrato"; o conteúdo e os efeitos são os mesmos.
Existe tempo mínimo para configurar união estável?
Não. A lei não fixa prazo nem exige morar junto. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil) — é uma questão de fato, avaliada caso a caso.
Preciso registrar o contrato em cartório?
Não é condição de validade entre as partes, mas é altamente recomendável: a escritura pública em Tabelionato e o registro no Registro Civil dão publicidade à união e ao regime escolhido, o que importa perante bancos, herdeiros e terceiros.
Reconheça firma no mínimo, se não fizer a escritura pública.
Dá para escolher separação total de bens?
Sim. Basta declará-lo neste contrato escrito. Sem ele, aplica-se automaticamente a comunhão parcial — e tudo o que for adquirido durante a união passa a ser dos dois (art. 1.725).
Qual a diferença para o contrato de namoro?
São opostos. O contrato de namoro declara que não há objetivo de constituir família, afastando os efeitos patrimoniais. O contrato de união estável reconhece que há — e organiza esses efeitos.
Podemos mudar o regime depois?
Sim. Os conviventes podem, de comum acordo e a qualquer tempo, alterar o regime de bens por novo instrumento escrito, com efeitos a partir da sua celebração.
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