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Declaração de União Estável com escolha do regime de bens

Também chamada de contrato de união estável, é o documento que reconhece a convivência e permite escolher o regime de bens. Sem ele por escrito, a lei aplica automaticamente a comunhão parcial.

Atualizado em

Primeira página do modelo de contrato de união estável, com a qualificação dos conviventes e a cláusula de reconhecimento

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Baixe a declaração de união estável pronta para preencher

Modelo que reconhece a união e permite escolher o regime de bens — comunhão parcial, separação total ou comunhão universal — com relação dos bens anteriores e regras de dissolução.

  • Cláusula de regime de bens — o único jeito de afastar a comunhão parcial automática.
  • Reconhecimento nos termos do art. 1.723 do Código Civil.
  • Relação dos bens anteriores à união, que permanecem particulares.
  • Regras de administração, despesas do lar e dissolução.

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Formato
Word (.docx) e PDF
Preço
Grátis
Edição
100% editável
Revisão legislativa
07/2026

O que é o contrato de união estável?

A declaração de união estável — também chamada de contrato de união estável, os dois nomes designam o mesmo documento — é o instrumento em que duas pessoas reconhecem a união que já vivem — convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil) — e definem como ficam os bens.

A união estável existe pelos fatos, não pelo papel. O contrato não a cria: ele a documenta e, sobretudo, permite escolher o regime de bens.

Sem contrato, o regime é comunhão parcial — automaticamente

O art. 1.725 do Código Civil determina que, salvo contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja: tudo o que for adquirido durante a união passa a ser dos dois. Se o casal quer outra coisa, o contrato escrito é o único caminho. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado.

Como preencher e usar o contrato de união estável

Para preencher e formalizar o contrato de união estável, siga estes 5 passos.

  1. Baixe o modelo

    Baixe o arquivo em Word para editar ou em PDF para imprimir e preencher à mão.

  2. Qualifique os conviventes

    Preencha nome, CPF, estado civil, profissão e endereço de cada um, e a data de início da convivência.

  3. Escolha o regime de bens

    Defina o regime — comunhão parcial, separação total ou comunhão universal. É a decisão central do documento.

  4. Relacione os bens anteriores

    Liste o que cada um já possuía antes da união, para que continue como bem particular.

  5. Assine e leve a cartório

    Assine com 2 testemunhas e considere a escritura pública e o registro civil, para valer perante terceiros.

Baixar contrato de união estável

Os regimes de bens: o que muda em cada um

A escolha do regime define o que é de cada um e o que é dos dois. Veja as três opções.

Os regimes de bens:
Regime Bens adquiridos na união Bens anteriores
Comunhão parcial (padrão legal)Dos dois, em partes iguaisContinuam de quem já os tinha
Separação totalDe quem adquiriu e consta como titularContinuam de quem já os tinha
Comunhão universalDos doisTambém passam a ser dos dois

Sem contrato escrito, a lei aplica a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil). As partes podem alterar o regime depois, por novo instrumento.

Perguntas frequentes: união estável na prática

Respostas diretas da Equipe ContratoCentral.

Qual a diferença entre declaração e contrato de união estável?

Nenhuma na prática: os dois nomes designam o mesmo documento — o instrumento particular em que o casal reconhece a união e define o regime de bens. Alguns cartórios usam "declaração", outros "contrato"; o conteúdo e os efeitos são os mesmos.

Existe tempo mínimo para configurar união estável?

Não. A lei não fixa prazo nem exige morar junto. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil) — é uma questão de fato, avaliada caso a caso.

Preciso registrar o contrato em cartório?

Não é condição de validade entre as partes, mas é altamente recomendável: a escritura pública em Tabelionato e o registro no Registro Civil dão publicidade à união e ao regime escolhido, o que importa perante bancos, herdeiros e terceiros.

Reconheça firma no mínimo, se não fizer a escritura pública.

Dá para escolher separação total de bens?

Sim. Basta declará-lo neste contrato escrito. Sem ele, aplica-se automaticamente a comunhão parcial — e tudo o que for adquirido durante a união passa a ser dos dois (art. 1.725).

Qual a diferença para o contrato de namoro?

São opostos. O contrato de namoro declara que não há objetivo de constituir família, afastando os efeitos patrimoniais. O contrato de união estável reconhece que há — e organiza esses efeitos.

Podemos mudar o regime depois?

Sim. Os conviventes podem, de comum acordo e a qualquer tempo, alterar o regime de bens por novo instrumento escrito, com efeitos a partir da sua celebração.

Baixe a declaração de união estável

Arquivo .docx e .pdf grátis, com escolha do regime de bens e relação dos bens anteriores. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado.