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Declaração de União Estável:
com escolha do regime de bens

Também chamada de contrato de união estável, é o documento que reconhece a convivência e permite escolher o regime de bens. Sem ele por escrito, a lei aplica automaticamente a comunhão parcial.

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Modelo que reconhece a união e permite escolher o regime de bens — comunhão parcial, separação total ou comunhão universal — com relação dos bens anteriores e regras de dissolução.

  • Cláusula de regime de bens — o único jeito de afastar a comunhão parcial automática.
  • Reconhecimento nos termos do art. 1.723 do Código Civil.
  • Relação dos bens anteriores à união, que permanecem particulares.
  • Regras de administração, despesas do lar e dissolução.
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Revisão legislativa 07/2026
Primeira página do modelo de contrato de união estável, com a qualificação dos conviventes e a cláusula de reconhecimento

O que é o contrato de união estável?

A declaração de união estável — também chamada de contrato de união estável, os dois nomes designam o mesmo documento — é o instrumento em que duas pessoas reconhecem a união que já vivem — convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil) — e definem como ficam os bens.

A união estável existe pelos fatos, não pelo papel. O contrato não a cria: ele a documenta e, sobretudo, permite escolher o regime de bens.

Sem contrato, o regime é comunhão parcial — automaticamente

O art. 1.725 do Código Civil determina que, salvo contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja: tudo o que for adquirido durante a união passa a ser dos dois. Se o casal quer outra coisa, o contrato escrito é o único caminho. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado.

Estrutura do modelo

As 8 cláusulas do contrato

1

Reconhecimento: Data de início e os requisitos do art. 1.723.

2

Regime de bens: Comunhão parcial, separação total ou comunhão universal.

3

Bens anteriores: Relação do que cada um já tinha, que continua particular.

4

Administração e dívidas: Quem administra o quê; dívidas individuais não contaminam o outro.

5

Despesas do lar: Em que proporção cada um contribui.

6

Dissolução: Como se parte o patrimônio se a união terminar.

Fonte: contrato-de-uniao-estavel.docx (revisão 07/2026)

Contratos relacionados: relação e patrimônio

Se a relação ainda é namoro, ou se você precisa de outro documento, veja os modelos abaixo.

Contrato de Namoro

Quando ainda não há objetivo de constituir família e o casal quer afastar a união estável.

Ver modelos

Contrato de Compra e Venda

Para comprar ou vender um bem, com preço e transferência definidos.

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Compra e Venda de Imóvel

Para adquirir um imóvel em conjunto, com matrícula e registro.

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Contrato de Aluguel

Para alugar a moradia do casal, com prazo e garantia.

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Como preencher e usar o contrato de união estável

Para preencher e formalizar o contrato de união estável, siga estes 5 passos.

1

Baixe o modelo

Baixe o arquivo em Word para editar ou em PDF para imprimir e preencher à mão.

2

Qualifique os conviventes

Preencha nome, CPF, estado civil, profissão e endereço de cada um, e a data de início da convivência.

3

Escolha o regime de bens

Defina o regime — comunhão parcial, separação total ou comunhão universal. É a decisão central do documento.

4

Relacione os bens anteriores

Liste o que cada um já possuía antes da união, para que continue como bem particular.

5

Assine e leve a cartório

Assine com 2 testemunhas e considere a escritura pública e o registro civil, para valer perante terceiros.

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Os regimes de bens: o que muda em cada um

A escolha do regime define o que é de cada um e o que é dos dois. Veja as três opções.

Regime Bens adquiridos na união Bens anteriores
Comunhão parcial (padrão legal) Dos dois, em partes iguais Continuam de quem já os tinha
Separação total De quem adquiriu e consta como titular Continuam de quem já os tinha
Comunhão universal Dos dois Também passam a ser dos dois

Sem contrato escrito, a lei aplica a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil). As partes podem alterar o regime depois, por novo instrumento.

Perguntas frequentes: união estável na prática

Respostas diretas da Equipe ContratoCentral.

Qual a diferença entre declaração e contrato de união estável?

Nenhuma na prática: os dois nomes designam o mesmo documento — o instrumento particular em que o casal reconhece a união e define o regime de bens. Alguns cartórios usam "declaração", outros "contrato"; o conteúdo e os efeitos são os mesmos.

Existe tempo mínimo para configurar união estável?

Não. A lei não fixa prazo nem exige morar junto. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil) — é uma questão de fato, avaliada caso a caso.

Preciso registrar o contrato em cartório?

Não é condição de validade entre as partes, mas é altamente recomendável: a escritura pública em Tabelionato e o registro no Registro Civil dão publicidade à união e ao regime escolhido, o que importa perante bancos, herdeiros e terceiros.

Reconheça firma no mínimo, se não fizer a escritura pública.

Dá para escolher separação total de bens?

Sim. Basta declará-lo neste contrato escrito. Sem ele, aplica-se automaticamente a comunhão parcial — e tudo o que for adquirido durante a união passa a ser dos dois (art. 1.725).

Qual a diferença para o contrato de namoro?

São opostos. O contrato de namoro declara que não há objetivo de constituir família, afastando os efeitos patrimoniais. O contrato de união estável reconhece que — e organiza esses efeitos.

Podemos mudar o regime depois?

Sim. Os conviventes podem, de comum acordo e a qualquer tempo, alterar o regime de bens por novo instrumento escrito, com efeitos a partir da sua celebração.

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