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Modelo de Termo de Confissão de Dívida:
pronto para preencher

O devedor reconhece o valor e as partes combinam o parcelamento. Assinado por duas testemunhas, o documento vale como título executivo extrajudicial — e é isso que o separa de um acordo informal.

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Modelo com reconhecimento do valor e da origem, parcelamento, juros e multa, vencimento antecipado, garantia opcional e a cláusula de título executivo.

  • Cláusula de título executivo — com 2 testemunhas, permite execução direta.
  • Campos separados para juros de mora, multa e índice de correção.
  • Vencimento antecipado do saldo em caso de atraso das parcelas.
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Revisão legislativa 09/2026
Primeira página do modelo de instrumento particular de confissão de dívida, com a qualificação das partes e o reconhecimento do valor

O que é uma confissão de dívida?

Uma confissão de dívida é o documento em que o devedor reconhece dever uma quantia certa ao credor e as duas partes combinam como ela será paga. O valor deixa de ser discutível e passa a ser líquido e certo.

O instrumento costuma trazer a origem da dívida, o valor, o parcelamento, os encargos do atraso e a garantia. Nada disso exige processo judicial — é um acordo particular entre as partes.

A confissão de dívida é título executivo

A confissão de dívida é título executivo extrajudicial quando assinada pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, na forma do art. 784, III, do Código de Processo Civil. Na prática, o credor pode executar o valor diretamente, sem precisar antes provar a existência da dívida num processo de conhecimento. É o que separa este documento de um acordo informal por mensagem. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado. Fonte oficial: CPC, art. 784.

O que o termo precisa ter

Os 4 elementos essenciais

1

Valor líquido e certo: A quantia exata reconhecida, em número e por extenso.

2

Origem da dívida: De onde ela vem — venda, serviço, empréstimo, aluguel.

3

Forma de pagamento: Número de parcelas, valor de cada uma e vencimentos.

4

Duas testemunhas: É o que transforma o documento em título executivo.

Fonte: CPC art. 784, III · Código Civil arts. 202, 389 e 397

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Como preencher o termo de confissão

Para preencher e assinar o termo de confissão de dívida, siga estes 5 passos.

1

Baixe o modelo

Baixe o arquivo em Word para editar ou em PDF para imprimir.

2

Descreva o valor e a origem

Escreva a quantia em número e por extenso, e de onde vem a dívida.

3

Monte o parcelamento

Defina o número de parcelas, o valor de cada uma e as datas de vencimento.

4

Ajuste juros, multa e correção

Preencha os três campos separadamente, porque cada um tem base legal própria.

5

Colha 2 testemunhas

Assine com o devedor e colha duas testemunhas — é o que dá força executiva ao documento.

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Juros, multa e correção: o que pode ser cobrado

Juros, multa e correção monetária incidem sobre a parcela em atraso, e cada um tem a sua base legal.

Encargo Como funciona Base legal
Juros de mora Percentual mensal sobre o valor em atraso CC art. 406 (taxa legal, se não convencionados)
Multa Percentual único sobre a parcela vencida Livre convenção entre as partes
Correção monetária Recompõe a inflação do período CC art. 389
Início da mora Automático no vencimento, sem notificação CC art. 397 (mora de pleno direito)
Vencimento antecipado Todo o saldo vence com o atraso pactuado Cláusula contratual
Força executiva Execução direta do saldo em aberto CPC art. 784, III (2 testemunhas)

Não convencionados os juros, aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil. Honorários advocatícios e perdas e danos seguem o art. 389.

Perguntas frequentes: confissão de dívida

Respostas diretas da Equipe ContratoCentral.

A confissão de dívida vale como título executivo?

A confissão de dívida vale como título executivo extrajudicial quando assinada pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, na forma do art. 784, III, do CPC. Sem as testemunhas o documento continua servindo como prova, mas perde a força de execução direta.

Posso cobrar juros e multa?

Cobrar juros e multa é possível quando o instrumento os prevê expressamente. Não convencionados os juros, aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil, e a mora começa no vencimento, de pleno direito (art. 397).

Preencha os três campos — juros, multa e correção — separadamente.

Outra pessoa pode assumir a dívida?

Outra pessoa pode assumir a dívida com o consentimento expresso do credor, na forma dos arts. 299 a 303 do Código Civil. Sem esse consentimento a assunção não produz efeitos, e o devedor originário permanece obrigado.

A dívida reconhecida prescreve?

A dívida reconhecida prescreve, mas o reconhecimento interrompe o prazo e reinicia a contagem, porque é ato inequívoco do devedor (art. 202, VI, do Código Civil). Assinar a confissão renova o relógio da prescrição.

Preciso reconhecer firma no termo?

Reconhecer firma no termo não é obrigatório para a validade entre as partes nem para a força executiva, que vem das duas testemunhas. O reconhecimento reforça a prova da autoria das assinaturas em caso de contestação.

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