Modelo de Termo de Confissão de Dívida:
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O devedor reconhece o valor e as partes combinam o parcelamento. Assinado por duas testemunhas, o documento vale como título executivo extrajudicial — e é isso que o separa de um acordo informal.
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Modelo com reconhecimento do valor e da origem, parcelamento, juros e multa, vencimento antecipado, garantia opcional e a cláusula de título executivo.
- Cláusula de título executivo — com 2 testemunhas, permite execução direta.
- Campos separados para juros de mora, multa e índice de correção.
- Vencimento antecipado do saldo em caso de atraso das parcelas.
O que é uma confissão de dívida?
Uma confissão de dívida é o documento em que o devedor reconhece dever uma quantia certa ao credor e as duas partes combinam como ela será paga. O valor deixa de ser discutível e passa a ser líquido e certo.
O instrumento costuma trazer a origem da dívida, o valor, o parcelamento, os encargos do atraso e a garantia. Nada disso exige processo judicial — é um acordo particular entre as partes.
A confissão de dívida é título executivo
A confissão de dívida é título executivo extrajudicial quando assinada pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, na forma do art. 784, III, do Código de Processo Civil. Na prática, o credor pode executar o valor diretamente, sem precisar antes provar a existência da dívida num processo de conhecimento. É o que separa este documento de um acordo informal por mensagem. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado. Fonte oficial: CPC, art. 784.
Os 4 elementos essenciais
Valor líquido e certo: A quantia exata reconhecida, em número e por extenso.
Origem da dívida: De onde ela vem — venda, serviço, empréstimo, aluguel.
Forma de pagamento: Número de parcelas, valor de cada uma e vencimentos.
Duas testemunhas: É o que transforma o documento em título executivo.
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Para preencher e assinar o termo de confissão de dívida, siga estes 5 passos.
Baixe o modelo
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Descreva o valor e a origem
Escreva a quantia em número e por extenso, e de onde vem a dívida.
Monte o parcelamento
Defina o número de parcelas, o valor de cada uma e as datas de vencimento.
Ajuste juros, multa e correção
Preencha os três campos separadamente, porque cada um tem base legal própria.
Colha 2 testemunhas
Assine com o devedor e colha duas testemunhas — é o que dá força executiva ao documento.
Juros, multa e correção: o que pode ser cobrado
Juros, multa e correção monetária incidem sobre a parcela em atraso, e cada um tem a sua base legal.
| Encargo | Como funciona | Base legal |
|---|---|---|
| Juros de mora | Percentual mensal sobre o valor em atraso | CC art. 406 (taxa legal, se não convencionados) |
| Multa | Percentual único sobre a parcela vencida | Livre convenção entre as partes |
| Correção monetária | Recompõe a inflação do período | CC art. 389 |
| Início da mora | Automático no vencimento, sem notificação | CC art. 397 (mora de pleno direito) |
| Vencimento antecipado | Todo o saldo vence com o atraso pactuado | Cláusula contratual |
| Força executiva | Execução direta do saldo em aberto | CPC art. 784, III (2 testemunhas) |
Não convencionados os juros, aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil. Honorários advocatícios e perdas e danos seguem o art. 389.
Perguntas frequentes: confissão de dívida
Respostas diretas da Equipe ContratoCentral.
A confissão de dívida vale como título executivo?
A confissão de dívida vale como título executivo extrajudicial quando assinada pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, na forma do art. 784, III, do CPC. Sem as testemunhas o documento continua servindo como prova, mas perde a força de execução direta.
Posso cobrar juros e multa?
Cobrar juros e multa é possível quando o instrumento os prevê expressamente. Não convencionados os juros, aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil, e a mora começa no vencimento, de pleno direito (art. 397).
Preencha os três campos — juros, multa e correção — separadamente.
Outra pessoa pode assumir a dívida?
Outra pessoa pode assumir a dívida com o consentimento expresso do credor, na forma dos arts. 299 a 303 do Código Civil. Sem esse consentimento a assunção não produz efeitos, e o devedor originário permanece obrigado.
A dívida reconhecida prescreve?
A dívida reconhecida prescreve, mas o reconhecimento interrompe o prazo e reinicia a contagem, porque é ato inequívoco do devedor (art. 202, VI, do Código Civil). Assinar a confissão renova o relógio da prescrição.
Preciso reconhecer firma no termo?
Reconhecer firma no termo não é obrigatório para a validade entre as partes nem para a força executiva, que vem das duas testemunhas. O reconhecimento reforça a prova da autoria das assinaturas em caso de contestação.
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