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Modelo de Termo de Confissão de Dívida pronto para preencher

O devedor reconhece o valor e as partes combinam o parcelamento. Assinado por duas testemunhas, o documento vale como título executivo extrajudicial — e é isso que o separa de um acordo informal.

Atualizado em

Primeira página do modelo de confissão de dívida, com a qualificação das partes e o reconhecimento do valor devido

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Baixe o termo de confissão de dívida pronto para preencher

Modelo com reconhecimento do valor e da origem, parcelamento, juros e multa, vencimento antecipado, garantia opcional e a cláusula de título executivo.

  • Cláusula de título executivo — com 2 testemunhas, permite execução direta.
  • Campos separados para juros de mora, multa e índice de correção.
  • Vencimento antecipado do saldo em caso de atraso das parcelas.

Arquivo .docx · grátis · sem cadastro · abre no Word e no Google Docs · Conteúdo informativo; em caso relevante, consulte um advogado.

Formato
Word (.docx) e PDF
Preço
Grátis
Edição
100% editável
Revisão legislativa
09/2026

O que é uma confissão de dívida?

Uma confissão de dívida é o documento em que o devedor reconhece dever uma quantia certa ao credor e as duas partes combinam como ela será paga. O valor deixa de ser discutível e passa a ser líquido e certo.

O instrumento costuma trazer a origem da dívida, o valor, o parcelamento, os encargos do atraso e a garantia. Nada disso exige processo judicial — é um acordo particular entre as partes.

A confissão de dívida é título executivo

A confissão de dívida é título executivo extrajudicial quando assinada pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, na forma do art. 784, III, do Código de Processo Civil. Na prática, o credor pode executar o valor diretamente, sem precisar antes provar a existência da dívida num processo de conhecimento. É o que separa este documento de um acordo informal por mensagem. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado. Fonte oficial: CPC, art. 784.

Como preencher o termo de confissão

Para preencher e assinar o termo de confissão de dívida, siga estes 5 passos.

  1. Baixe o modelo

    Baixe o arquivo em Word para editar ou em PDF para imprimir.

  2. Descreva o valor e a origem

    Escreva a quantia em número e por extenso, e de onde vem a dívida.

  3. Monte o parcelamento

    Defina o número de parcelas, o valor de cada uma e as datas de vencimento.

  4. Ajuste juros, multa e correção

    Preencha os três campos separadamente, porque cada um tem base legal própria.

  5. Colha 2 testemunhas

    Assine com o devedor e colha duas testemunhas — é o que dá força executiva ao documento.

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Juros, multa e correção: o que pode ser cobrado

Juros, multa e correção monetária incidem sobre a parcela em atraso, e cada um tem a sua base legal.

Juros, multa e correção:
Encargo Como funciona Base legal
Juros de moraPercentual mensal sobre o valor em atrasoCC art. 406 (taxa legal, se não convencionados)
MultaPercentual único sobre a parcela vencidaLivre convenção entre as partes
Correção monetáriaRecompõe a inflação do períodoCC art. 389
Início da moraAutomático no vencimento, sem notificaçãoCC art. 397 (mora de pleno direito)
Vencimento antecipadoTodo o saldo vence com o atraso pactuadoCláusula contratual
Força executivaExecução direta do saldo em abertoCPC art. 784, III (2 testemunhas)

Não convencionados os juros, aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil. Honorários advocatícios e perdas e danos seguem o art. 389.

Perguntas frequentes: confissão de dívida

Respostas diretas da Equipe ContratoCentral.

A confissão de dívida vale como título executivo?

A confissão de dívida vale como título executivo extrajudicial quando assinada pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, na forma do art. 784, III, do CPC. Sem as testemunhas o documento continua servindo como prova, mas perde a força de execução direta.

Posso cobrar juros e multa?

Cobrar juros e multa é possível quando o instrumento os prevê expressamente. Não convencionados os juros, aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil, e a mora começa no vencimento, de pleno direito (art. 397).

Preencha os três campos — juros, multa e correção — separadamente.

Outra pessoa pode assumir a dívida?

Outra pessoa pode assumir a dívida com o consentimento expresso do credor, na forma dos arts. 299 a 303 do Código Civil. Sem esse consentimento a assunção não produz efeitos, e o devedor originário permanece obrigado.

A dívida reconhecida prescreve?

A dívida reconhecida prescreve, mas o reconhecimento interrompe o prazo e reinicia a contagem, porque é ato inequívoco do devedor (art. 202, VI, do Código Civil). Assinar a confissão renova o relógio da prescrição.

Preciso reconhecer firma no termo?

Reconhecer firma no termo não é obrigatório para a validade entre as partes nem para a força executiva, que vem das duas testemunhas. O reconhecimento reforça a prova da autoria das assinaturas em caso de contestação.

Baixe o termo de confissão e use hoje

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