Declaração de Residência:
própria e de terceiro
Alugar um imóvel exige comprovar onde você mora — e quase sempre a conta de consumo não está no seu nome. A declaração de residência resolve isso, em duas versões.
Baixe a declaração de residência pronta para preencher
O arquivo traz dois modelos: a declaração própria (você declara onde mora) e a declaração de terceiro (o titular do imóvel declara que você reside ali) — a versão que resolve o caso mais comum na locação.
- Modelo de terceiro — para quem mora em imóvel de familiar ou do proprietário.
- Ressalva do art. 299 do Código Penal, que a declaração deve conter.
- Pensada para a locação: é o documento que fecha a pasta do inquilino.
Por que o locador pede comprovante de residência?
Ao alugar um imóvel, o locador monta um cadastro do candidato: identidade, comprovante de renda e comprovante de endereço. O objetivo é confirmar quem é o inquilino e onde ele pode ser localizado.
O problema aparece quando a conta de luz, água ou telefone não está no nome do candidato — situação comum de quem mora com familiares ou já aluga informalmente. A declaração de residência supre essa falta.
O mesmo documento aparece com três nomes. Declaração de residência, declaração de endereço e declaração de moradia designam a mesma folha assinada, em que alguém atesta onde reside — o nome muda conforme quem a pede, e o conteúdo exigido não muda.
A declaração é uma afirmação sob responsabilidade de quem assina
Quem assina declara um fato sob as penas da lei — a falsidade configura crime previsto no art. 299 do Código Penal. Por isso o modelo traz essa ressalva expressa. A aceitação depende de cada instituição: muitas pedem a declaração acompanhada do comprovante do titular. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado.
O que o locador costuma pedir
Documento de identidade: RG ou CNH e CPF do candidato e do cônjuge.
Comprovante de renda: Holerites, extratos ou declaração de IR.
Comprovante de endereço: Conta de consumo recente — ou a declaração de residência.
Garantia: Fiador, caução ou seguro-fiança — apenas uma delas.
Contrato assinado: Duas vias com 2 testemunhas.
Feche a locação: do cadastro ao contrato
A declaração resolve o comprovante de endereço. Estes são os outros documentos da locação.
Contrato de Aluguel
O contrato de locação residencial, com prazo, reajuste, garantia e multa proporcional.
Ver modelosFiador, caução ou seguro-fiança
A outra exigência do cadastro: qual garantia apresentar e o que cada uma custa.
Ver modelosCompra e Venda de Imóvel
Se em vez de alugar você vai comprar, o contrato com matrícula e ITBI.
Ver modelosRecibo de Aluguel
Depois de assinar, comprove cada mês pago com o recibo de competência.
Ver modelosComo preencher a declaração de residência
Para usar a declaração no cadastro da locação, siga estes 4 passos.
Escolha o modelo certo
Use o modelo próprio se o endereço é seu; use o de terceiro se quem tem as contas é outra pessoa.
Preencha os dados do declarante
Informe nome completo, CPF e RG de quem assina — no modelo de terceiro, é o titular do imóvel.
Descreva o endereço completo
Registre rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP, como aparecem na conta de consumo.
Assine e anexe os comprovantes
Assine e anexe cópia do documento do declarante e da conta de consumo — é o que dá credibilidade à declaração.
Qual modelo usar: própria ou de terceiro
A escolha depende de em nome de quem estão as contas do imóvel onde você mora.
| Sua situação | Modelo indicado | O que anexar |
|---|---|---|
| As contas estão no seu nome | Nenhum — use a própria conta de consumo | Conta recente (até 90 dias) |
| Você mora com familiares | Declaração de terceiro, assinada pelo titular | Conta do titular + documento dele |
| Você aluga informalmente | Declaração de terceiro, assinada pelo locador | Conta do titular + contrato, se houver |
| Mudou há pouco e não tem conta | Declaração própria | Documento de identidade e, se possível, contrato anterior |
Cada instituição define o que aceita: confirme com o locador ou a imobiliária antes de montar a pasta.
Perguntas frequentes: comprovante de residência
Respostas diretas da Equipe ContratoCentral.
A declaração de residência é aceita como comprovante?
Depende da instituição. Muitos locadores e imobiliárias aceitam a declaração acompanhada do comprovante do titular do imóvel. Não existe uma regra única — confirme a exigência antes de montar o cadastro.
Preciso reconhecer firma na declaração?
Não é obrigatório por lei, mas algumas instituições exigem. O reconhecimento de firma comprova que a assinatura é mesmo do declarante e aumenta a chance de aceitação.
Quem assina a declaração de terceiro?
O titular do imóvel — proprietário ou locatário em cujo nome estão as contas. É ele quem declara que você reside no endereço, anexando o próprio comprovante.
Declarar endereço falso tem consequência?
Sim. A falsidade em declaração configura o crime do art. 299 do Código Penal. Por isso o modelo traz a ressalva expressa de que o declarante está ciente disso.
Declaração de endereço e declaração de moradia são a mesma coisa?
Declaração de endereço e declaração de moradia são a mesma coisa que a declaração de residência. Os três nomes descrevem o documento em que o declarante afirma onde mora, com a mesma estrutura — qualificação, endereço, data e assinatura — e o modelo desta página serve para os três casos.
Que outros documentos preciso para alugar?
Além do comprovante de endereço: identidade, CPF, comprovante de renda e a garantia (fiador, caução ou seguro-fiança). O passo final é o contrato de locação assinado em duas vias com 2 testemunhas.
Pronto para fechar a locação
Com o cadastro completo, o próximo passo é o contrato. Conteúdo informativo; não substitui a consulta a um advogado.